O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (Daep), com o objetivo de conservar e recuperar a bacia hidrográfica do Ribeirão Lajeado, criou o Programa Produtor de Água do Ribeirão Lajeado o qual é único manancial de abastecimento hídrico do município de Penápolis (SP) e assim contribuir com a disponibilidade e qualidade da água que é um bem natural essencial para qualidade de vida de todos.
O Ribeirão Lajeado tem suas nascentes principais no município de Alto Alegre, percorre o município de Penápolis (SP) e tem sua foz no rio Tietê, no município de Barbosa (SP). Deste modo, a Bacia Hidrográfica do Ribeirão Lajeado é composta pelos municípios de Alto Alegre, Barbosa e Penápolis.
Desde 1993, são realizados serviços de recuperação e conservação da bacia hidrográfica do Ribeirão Lajeado por meio de serviços de manejo de solo, recuperação de estradas rurais e plantio de mudas nas áreas à montante da captação de água para abastecimento público. Os serviços são realizados pelo Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado (CIRL).
Por meio do trabalho desenvolvido há anos, mesmo com o cenário de escassez hídrica nacional, na bacia hidrográfica do Ribeirão Lajeado nunca ocorreram problemas de abastecimento de água, sendo Penápolis um município privilegiado em comparação com outros municípios da região e do Brasil.
Em 2017, o CIRL conseguiu recursos financeiros para implementação da metologia do projeto Produtor de Água da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) por meio do Chamamento Público 01/2017 sendo classificado na 6ª colocação num ranking de 224 cadastrados e 36 projetos aprovados conforme divulgação da ANA. Com isso, o CIRL passou a adotar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como instrumento de melhoria na política pública de recursos hídricos.
O Programa Produtor de Água do Ribeirão Lajeado incentiva os proprietários rurais a adotorem as práticas de conservação e recuperação definidas pelo CIRL. Assim, os proprietários rurais são recompensados com incentivos financeiros pelos serviços ambientais prestados.
O programa é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.216/2017 e pelo Decreto Municipal nº 6.683/2020.
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